[1]
“Ambiente ecologicamente equilibrado, responsabilidade penal da pessoa jurídica e a regra da dupla imputação material: a jurisprudência do STJ em descompasso com a nova hermenêutica do STF”, RDUNISC, nº 45, p. 61–88, jan. 2015, doi: 10.17058/rdunisc.v1i45.5810.