[1]
“Três ‘por quês’ à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá”, RDUNISC, p. 6–25, jul. 2012, doi: 10.17058/rdunisc.v0i0.2686.