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Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá. RDUNISC. Published online 20º de julho de 2012:6-25. doi:10.17058/rdunisc.v0i0.2686